quinta-feira, 26 de novembro de 2015

O drama de comprar um imóvel em Belém


Todos sabemos que comprar um imóvel no Brasil não é fácil e é um sonho de inúmeros brasileiros. Porém, graças as praticas de algumas construtoras, tal realidade se tornou muito pior, e para aqueles que adquiriram o Bem, e que esperam a sua entrega, a espera se torna uma eterna tortura.
Podem afirmar, "é um exagero seu"... Então deixe-me contar uma experiência.
Existe um empreendimento aqui em Belém, que suas obras iniciaram em 2010 e a previsão de entrega era dezembro de 2012, foi dividido em dois condomínios. O primeiro foi entregue em 2014 e o segundo ainda não foi entregue. Sim! Três anos após o prazo final, já contando com os 180 dias contratuais de dilação contratual.  Sendo que vários itens que estavam no projeto original não existem mais, como Gás encanado e Gerador Elétrico, coisa boba, "que nem ajudam na hora de escolher o imóvel".
Quando todos são chamados para a vistoria, você pensa, "agora vai". Pois é... acho que a construtora subiu no telhado.
Nesse caso em especial, as obras foram embargadas, porque a construtora não previu tratamento de esgoto em seus planos, e todos os dejetos do primeiro condomínio entregue estão sendo jogados em um canal que não suporta o volume, causando alagamentos, danos ambientais e riscos a saúde da população local. E é claro, parece que não tinha licença ambiental para isso, na construção. Logicamente o Ministério Público, no cumprimento de suas funções institucionais interviu, no sentido de procurar uma melhor solução para a resolução do problema. 
Mas... Como fica a situação daqueles que a três anos estão esperando a sua casa própria, o seu Lar, pagando dividas, morando de favor, de aluguel, economizando para pagarem as prestações do ilegal e abusivo juros de obra, que precisam entrar judicialmente para ter sua cobrança suspensa?

Só resta a esperança de que os juízes não deixem os direitos, desses cidadãos, não sejam aviltados pelas Construtoras.

Verás que um filho teu não foge à luta


Muito vi sobre a decisão de prisão cautelar do Senador Delcídio do Amaral, pelo STF. Vi comentários sobre os votos, vi a votação no Senado Federal, e até já me manifestei sobre a Constitucionalidade da prisão. Porém, o que ainda não vi, é sobre a coragem do Procurador Geral da República.

Quantos teriam a coragem que ele demonstrou? Ao levar o pedido de prisão para o Supremo Tribunal Federal, Janot estava confrontando várias forças. Toda a força política e econômica por trás do Senador, inclusive a economia do Banqueiro do BGT, além de forças e alianças políticas da Base Governista fora e dentro do Congresso Nacional, e de todos aqueles que se sentiriam ameaçados por tais prisões.
Além de tais forças, o PGR se arriscou, ao levar gravações que envolviam diretamente o nome de vários Ministros do STF, sabendo das indicações políticas dos mesmos e dos apadrinhamentos para chegarem onde estão. 

Vindo de uma pessoa que poderia ser retirada a qualquer momento do cargo, demonstra uma coragem e um amor pela pátria, raramente visto em protagonistas de cargos políticos. Por isso dei o título deste post trecho de nosso amado Hino Nacional, que simboliza essa incessante luta pelos interesses da Nação.

Que a Justiça não seja cega, que veja, que sinta as inúmeras chagas e feridas que possui, e que também possa ver e se inspirar em exemplos como Dom Quixote, que lutava pelas causas impossíveis. Esta ultima referencia vai para aqueles que são chamados de lunáticos (dentro do STF, dentro do Senado, etc...), mas lutam pelo que acreditam ser o certo, mesmo que impossível.

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

A prisão do Delcídio, foi legal?



No exato momento em que escrevo este texto, está sendo discutido no Senado Federal se a votação que analisará a prisão do Senador Delcídio do Amaral será por voto secreto ou por voto aberto.

Não importando o que aconteça, venho aqui mostrar os motivos que me levam a crer que tal prisão é definitivamente legal.

Após a leitura do inteiro teor do Voto do Ministro Teori, vi que a prisão foi cautelar e em flagrante, pelo crime de Organização Criminosa, previsto pela Lei 12.850/2013, no Art. 2º:

Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
Vários foram os julgados do Supremo Tribunal Federal sobre tal crime, inclusive com repercussão geral, que interpreta tal crime como crime permanente, ou seja, ele perdura no tempo. Não é um crime instantâneo, aquele que com sua consumação, se encerra. O flagrante deve ser feito na hora ou logo após a ocorrência do fato criminoso. Porém no crime permanente o flagrante pode ser feito a qualquer tempo, enquanto persistir a cadeia de condutas.
Só resta uma coisa para que a prisão seja legal, a de ser crime inafiançável, segundo a Constituição, no Art. 53. §2º. Porém se existem os motivos para prisão preventiva, o crime é inafiançável, e nesse caso o há, principalmente para proteger a ação penal e a jurisdição do STF.

Sendo assim, como é possível vermos a seguinte frase saindo de um Senador?

"Eu não tenho a coragem de dar ao Supremo o aval para manter preso, me perdoem, [...] subtraindo um poder que entendo ser do Senado, da população"
BARBALHO, Jader

Resta aqui a esperança no Senado, para que a prisão continue, com o intuito de proteger a ação penal, evitar a fuga de Cerveró, descobrir quem vazou documentos sigilosos, e que ao fim, se chegue a justiça.

E se a moda pega?

(Foto: Pedro França/Agência Senado)

Hoje, logo pela manhã fomos surpreendidos com a noticia, Senador é preso. Foi realmente impactante, tanto pelo motivo, na tentativa de calar o delator na Operação Lava Jato, quanto o Mandado de Prisão ter partido por Unanimidade, do STF, sendo que a maior parte de indicações foram feitas pelo PT e o Senador é do PT. Não qualquer petista, Delcídio do Amaral, líder do PT no Senado, ex-Ministro de Minas e Energias e Diretor da Petrobras. Mostra que há esperança no judiciário, mesmo em um órgão tão politizado quanto o STF, e que os Ministros ali presentes merecem o respeito pelo Cargo que ocupam.

Mas serei sincero, o que mais me espantou foi o fato de ter sido o primeiro Senador, ainda no cargo, a ser preso, desde a Promulgação da Constituição de 88.


Marcos Machado

O problema no fornecimento de Energia Elétrica no Estado do Pará

Como primeiro tema, resolvi postar um texto escrito em maio deste ano por mim, e que continua atual, só sofrendo uns pequenos acréscimos. Principalmente pela má prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica no Estado do Pará.



Problemas gerados pela má prestação de serviço elétrico são comuns no Brasil. No Estado do Pará, aparentemente é pior. Nos três últimos anos, o setor elétrico, tem sido campeão de reclamações no PROCON do Estado do Pará. Só no ano de 2014, no Pará foram 8.314 reclamações, 31% das 27.042 reclamações em todo o Estado. Para demonstrar a gravidade, a Empresa Concessionária “Centrais Elétricas do Pará - CELPA” foi a primeira em reclamações no PROCON, no setor de Energia Elétrica, no Brasil Inteiro, superando prestadoras de serviços com atendimento muito mais amplo, como a Light e a Eletropaulo.



É a Empresa com o maior número de reclamações no setor, no Brasil. Quase 70% (setenta por cento) acima de atendimentos da segunda colocada. Cabe falar que a segunda colocada, Eletropaulo, atendia mais de 16,6 milhões de pessoas em mais de 6 milhões de ligações em 2007, enquanto a primeira colocada, CELPA atende uma população aproximada a 7,5 milhões de habitantes e aproximadamente 1,9 milhão de clientes, menos de 1/3 de clientes da segunda colocada. Além de toda essa falta de comprometimento com o consumidor é a empresa com o segundo pior índice  de Solução Preliminar do Brasil.


Segundo relatório contábil de 2014 a empresa movimentou mais de  R$ 3.987.178.000 (três bilhões, novecentos e oitenta e sete mil, cento e setenta e oito reais) e teve um lucro liquido de mais de R$ 345.217.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e dezessete mil reais)ANTES do aumento de energia de 34% (trinta e quatro por cento) e adoção do sistema de Bandeiras, ambos autorizados pela ANEEL a partir do ano de 2015. Mais de 7,1% (sete e um dez avos por cento) de crescimento do lucro liquido anual em comparação aos R$ 228.787.000,00 (duzentos e vinte e oito milhões, setecentos e oitenta e sete mil reais) de 2013, muito superior que qualquer outro tipo de investimento, sendo que o PIB do Brasil cresceu somente 0,1% (um dez avos por cento) no mesmo período.

Novidade, não é, que o consumidor no Estado do Pará, tanto na Região Metropolitana de Belém, quanto nas demais localidades do Estado sofrem com a má prestação de serviços. Dentre os vários problemas relatados, podemos enumerar:
I - Valores abusivos na medição de consumo e na cobrança;
II - Atribuir manutenção do equipamento de medição para o consumidor;
III - Não cumprimento dos prazos legais, seja para iniciar o fornecimento ou religar;
IV - Falta continua do fornecimento de energia por longos períodos;
V - Corte irregular de energia;
VI - Queima de aparelhos eletrônicos pela má prestação do serviço;
VII - Coação para aceitar divida injusta ou alheia;
Entre outros problemas.
A Empresa Concessionária deve fornecer seus serviços obedecendo a Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL, além do CDC e da própria Constituição Federal. Por vezes os direitos do consumidor não estão protegidos por tal Resolução da ANEEL, e a empresa faz de tudo para induzir que aquele direito do consumidor não existe. Dilação de prazos fixos é um dos pontos mais corriqueiros de tal divergência. Dessa forma, deve o consumidor se socorrer da norma de proteção especial para ele, o CDC, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Não importa se você é Pessoa Física ou Jurídica, pois a pessoa Jurídica, nesse caso, se iguala a consumidor.

Nota-se que a política da empresa é do aumento dos seus lucros em detrimento da qualidade dos serviços e de práticas abusivas contra o consumidor. Tal conduta levou a Empresa a firma TAC com o Ministério Público do Estado do Pará, sem muito resultado prático. Se vê claramente que a Empresa vem desrespeitando os motivos que levaram a assinatura de tal Termo.

Aqui fica minha indagação, quanto será o lucro após o aumento sofrido no inicio deste ano? Seria essa "tarifa", justa?
Outro dia continuo com o tema Energia Elétrica... só que iremos para outro viés... o ICMS cobrado em cima dela pelo Estado do Pará.
Marcos Machado

Fontes:
Boletim SINDEC 2014: http://www.justica.gov.br/dados-abertos/anexos/boletim-sindec-2014.pdf/view
Relatório Contábil - CELPA, obtido no Link: <http://celpa.riweb.com.br/Download.aspx?Arquivo=AQ0A1XVuIWa1gHUJOMYWxQ==,>
UOL Economia: Economia brasileira cresce 0,1% em 2014, pior resultado em 5 anos, diz IBGE. in: <http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2015/03/27/pib-2014.htm>

First!!!

Primeiro post do Blog.
Graças ao incentivo de um grande amigo, inicio este blog. Sendo assim, não posso iniciar este blog sem agradecer o sempre apoio dele. ANC, muito obrigado.
Este espaço será dedicado a informação, não só jurídica. Será mais um meio onde as opiniões poderão ser formadas e ouvidas.
Também postarei textos de minha autoria e que posso publicar nos Informativos do Escritório, porém com outra linguagem, mais voltada para a compreensão de todos.
Dito isto, agradeço os comentários que vierem, principalmente suas críticas.

E que se inicie o Blog!