Na tarde desta quinta-feira, dia 03 de dezembro de 2015, foi impetrado perante o STF o Mandado de Segurança de Nº 33.921/DF, as 15 horas e 59 minutos, horário de brasília. Seu assunto era o pedido de nulidade dos atos praticados pelo Presidente da Câmara dos Deputados, na analise do pedido de impedimento da Presidente da República e a impossibilidade do mesmo julgar qualquer outro pedido de impeachment. O já era esperado. Porém, como nem todo dia é dia de sorte, e nos últimos tempos o PT tem demonstrado que ela está em falta, o pedido caiu para a relatoria do Min. Gilmar Mendes, as 16:19. Temendo que a liminar do MS não fosse deferida, as 17:23 pediram a desistência do Mandado de Segurança, prática muito utilizada para burlar o sistema de sorteio eletrônico do juiz relator.
Porém, como a maré de azar do PT está quase uma tsunami, o Min. Gilmar Mendes resolveu apreciar a questão, e negou o pedido de desistência do MS - Exato, não irão poder ajuizar outro para este ato. Eu poderia até resumir o motivo dessa decisão, mas o Relator conseguiu resumir muito bem em um único parágrafo, logo abaixo:
"(...) tal atitude configura-se como clara fraude à distribuição processual e constitui ato temerário e ofensivo não a essa relatoria, mas ao Poder Judiciário".
Também não aceitou os argumentos pseudo jurídicos do Mandado de Segurança, já que o Presidente da Câmara só possui um parecer sobre a formalidade do ato - ou assim deveria ser. Caso o ato cumpra os requisitos, deve dar prosseguimento ao pedido de impedimento. Ainda lembra que não basta o pedido de impedimento ser deferido pelo Presidente da Corte, ainda cabe analise por comissão específica e a aprovação do pedido pela comissão, votação em plenário da Câmara por 2/3 dos votos e julgamento pelo Senado Federal presidido pelo Presidente do STF.
E para colocar a cereja no bolo, em sua decisão, Mendes oficiou a Ordem dos Advogados do Brasil para que examinem "(...) eventual responsabilidade disciplinar por ato atentatório
à dignidade da Justiça". Nem com jeitinho brasileiro eles conseguiram.
Para quem ficou curioso da decisão:
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