Não importando o que aconteça, venho aqui mostrar os motivos que me levam a crer que tal prisão é definitivamente legal.
Após a leitura do inteiro teor do Voto do Ministro Teori, vi que a prisão foi cautelar e em flagrante, pelo crime de Organização Criminosa, previsto pela Lei 12.850/2013, no Art. 2º:
Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
Vários foram os julgados do Supremo Tribunal Federal sobre tal crime, inclusive com repercussão geral, que interpreta tal crime como crime permanente, ou seja, ele perdura no tempo. Não é um crime instantâneo, aquele que com sua consumação, se encerra. O flagrante deve ser feito na hora ou logo após a ocorrência do fato criminoso. Porém no crime permanente o flagrante pode ser feito a qualquer tempo, enquanto persistir a cadeia de condutas.
Só resta uma coisa para que a prisão seja legal, a de ser crime inafiançável, segundo a Constituição, no Art. 53. §2º. Porém se existem os motivos para prisão preventiva, o crime é inafiançável, e nesse caso o há, principalmente para proteger a ação penal e a jurisdição do STF.
Sendo assim, como é possível vermos a seguinte frase saindo de um Senador?
"Eu não tenho a coragem de dar ao Supremo o aval para manter preso, me perdoem, [...] subtraindo um poder que entendo ser do Senado, da população"
BARBALHO, Jader
Resta aqui a esperança no Senado, para que a prisão continue, com o intuito de proteger a ação penal, evitar a fuga de Cerveró, descobrir quem vazou documentos sigilosos, e que ao fim, se chegue a justiça.
Voto Integral do Teori: Voto Min. Teori na Ação Cautelar 4.039 STF
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