Mostrando postagens com marcador STF. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador STF. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

E a sorte do PT subiu no telhado.


Na tarde desta quinta-feira, dia 03 de dezembro de 2015, foi impetrado perante o STF o Mandado de Segurança de Nº 33.921/DF, as 15 horas e 59 minutos, horário de brasília. Seu assunto era o pedido de nulidade dos atos praticados pelo Presidente da Câmara dos Deputados, na analise do pedido de impedimento da Presidente da República e a impossibilidade do mesmo julgar qualquer outro pedido de impeachment. O já era esperado. Porém, como nem todo dia é dia de sorte, e nos últimos tempos o PT tem demonstrado que ela está em falta, o pedido caiu para a relatoria do Min. Gilmar Mendes, as 16:19. Temendo que a liminar do MS não fosse deferida, as 17:23 pediram a desistência do Mandado de Segurança, prática muito utilizada para burlar o sistema de sorteio eletrônico do juiz relator.
Porém, como a maré de azar do PT está quase uma tsunami, o Min. Gilmar Mendes resolveu apreciar a questão, e negou o pedido de desistência do MS - Exato, não irão poder ajuizar outro para este ato. Eu poderia até resumir o motivo dessa decisão, mas o Relator conseguiu resumir muito bem em um único parágrafo, logo abaixo:
"(...) tal atitude configura-se como clara fraude à distribuição processual e constitui ato temerário e ofensivo não a essa relatoria, mas ao Poder Judiciário".
Também não aceitou os argumentos pseudo jurídicos do Mandado de Segurança, já que o Presidente da Câmara só possui um parecer sobre a formalidade do ato - ou assim deveria ser. Caso o ato cumpra os requisitos, deve dar prosseguimento ao pedido de impedimento. Ainda lembra que não basta o pedido de impedimento ser deferido pelo Presidente da Corte, ainda cabe analise por comissão específica e a aprovação do pedido pela comissão, votação em plenário da Câmara por 2/3 dos votos e julgamento pelo Senado Federal presidido pelo Presidente do STF.

E para colocar a cereja no bolo, em sua decisão, Mendes oficiou a Ordem dos Advogados do Brasil para que examinem "(...) eventual responsabilidade disciplinar por ato atentatório à dignidade da Justiça". Nem com jeitinho brasileiro eles conseguiram.

Para quem ficou curioso da decisão:

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Justiça independente?


Pergunto, qual a garantia de que o Poder Judiciário seja independente, além das garantias constitucionais aos magistrados?
Orçamento próprio, talvez seja a maioria das respostas, pois, é incoerente que o executivo, através de simples decretos diminuam ao bel prazer o orçamento do judiciário, pois estaria dessa forma controlando diretamente o alcance e o quanto este Poder poderá fazer.
Mas... como o Brasil é um país "sui generis" - termo que utilizamos quando não sabemos definir algo, ou é cheio de idiossincrasias -, o nosso Poder Executivo, nesta segunda-feira, bloqueou 1,7 Bilhão de Reais que seria repassado ao poder judiciário no ano de 2016.
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Dias Toffoli, juntamente com o presidente do Supremo e de outros órgãos de cúpula do judiciário, em nota, falaram que tal corte irá afetar diretamente as eleições, principalmente na aquisição de urnas eletrônicas para as eleições de 2016.
Além do TSE, tal corte afetará também o Tribunal  Superior do Trabalho,  Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Justiça Militar e Justiça do Distrito Federal.
Desses, os mais afetados foram a Justiça Federal - TRFs (555 milhões), Justiça do Trabalho - TRTs e TST (423.4 milhões) e Justiça Eleitoral - TSE e TREs (428.9 milhões). Na Justiça Eleitoral seus recursos são importantíssimos, principalmente no investimento de novas tecnologias para impedir fraudes eleitorais, imagine as margens de um eleição. Justiça do Trabalho, que está ligada diretamente com um direito básico do cidadão, o de ser trabalhador e ser respeitado como tal (irônico, não?). Justiça Federal, que está ligada as causas de interesse da união (e que muitas vezes a União tem interesse que um conjunto de causas andem mais lentamente).
Em nota, o Ministro do Ministério de Planejamento, que aqui coloco em poucas palavras, falou: O bloqueio foi feito, e cabe ao Judiciário escolher aonde vai repassar o recurso, e não precisa impedir o repasse para as urnas, pode retirar de outros lugares.
Sabe qual é o problema, Sr. Ministro? É que ao tirar de outras partes, iremos tirar verbas e recursos de áreas essenciais de um poder que já sofre com falta de verbas, para criação de mais varas, de mais estrutura, de mais recursos tecnológicos para desafogar o Judiciário, principalmente as vésperas de vigência do Novo Código de Processo Civil.

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Verás que um filho teu não foge à luta


Muito vi sobre a decisão de prisão cautelar do Senador Delcídio do Amaral, pelo STF. Vi comentários sobre os votos, vi a votação no Senado Federal, e até já me manifestei sobre a Constitucionalidade da prisão. Porém, o que ainda não vi, é sobre a coragem do Procurador Geral da República.

Quantos teriam a coragem que ele demonstrou? Ao levar o pedido de prisão para o Supremo Tribunal Federal, Janot estava confrontando várias forças. Toda a força política e econômica por trás do Senador, inclusive a economia do Banqueiro do BGT, além de forças e alianças políticas da Base Governista fora e dentro do Congresso Nacional, e de todos aqueles que se sentiriam ameaçados por tais prisões.
Além de tais forças, o PGR se arriscou, ao levar gravações que envolviam diretamente o nome de vários Ministros do STF, sabendo das indicações políticas dos mesmos e dos apadrinhamentos para chegarem onde estão. 

Vindo de uma pessoa que poderia ser retirada a qualquer momento do cargo, demonstra uma coragem e um amor pela pátria, raramente visto em protagonistas de cargos políticos. Por isso dei o título deste post trecho de nosso amado Hino Nacional, que simboliza essa incessante luta pelos interesses da Nação.

Que a Justiça não seja cega, que veja, que sinta as inúmeras chagas e feridas que possui, e que também possa ver e se inspirar em exemplos como Dom Quixote, que lutava pelas causas impossíveis. Esta ultima referencia vai para aqueles que são chamados de lunáticos (dentro do STF, dentro do Senado, etc...), mas lutam pelo que acreditam ser o certo, mesmo que impossível.

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

A prisão do Delcídio, foi legal?



No exato momento em que escrevo este texto, está sendo discutido no Senado Federal se a votação que analisará a prisão do Senador Delcídio do Amaral será por voto secreto ou por voto aberto.

Não importando o que aconteça, venho aqui mostrar os motivos que me levam a crer que tal prisão é definitivamente legal.

Após a leitura do inteiro teor do Voto do Ministro Teori, vi que a prisão foi cautelar e em flagrante, pelo crime de Organização Criminosa, previsto pela Lei 12.850/2013, no Art. 2º:

Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
Vários foram os julgados do Supremo Tribunal Federal sobre tal crime, inclusive com repercussão geral, que interpreta tal crime como crime permanente, ou seja, ele perdura no tempo. Não é um crime instantâneo, aquele que com sua consumação, se encerra. O flagrante deve ser feito na hora ou logo após a ocorrência do fato criminoso. Porém no crime permanente o flagrante pode ser feito a qualquer tempo, enquanto persistir a cadeia de condutas.
Só resta uma coisa para que a prisão seja legal, a de ser crime inafiançável, segundo a Constituição, no Art. 53. §2º. Porém se existem os motivos para prisão preventiva, o crime é inafiançável, e nesse caso o há, principalmente para proteger a ação penal e a jurisdição do STF.

Sendo assim, como é possível vermos a seguinte frase saindo de um Senador?

"Eu não tenho a coragem de dar ao Supremo o aval para manter preso, me perdoem, [...] subtraindo um poder que entendo ser do Senado, da população"
BARBALHO, Jader

Resta aqui a esperança no Senado, para que a prisão continue, com o intuito de proteger a ação penal, evitar a fuga de Cerveró, descobrir quem vazou documentos sigilosos, e que ao fim, se chegue a justiça.

E se a moda pega?

(Foto: Pedro França/Agência Senado)

Hoje, logo pela manhã fomos surpreendidos com a noticia, Senador é preso. Foi realmente impactante, tanto pelo motivo, na tentativa de calar o delator na Operação Lava Jato, quanto o Mandado de Prisão ter partido por Unanimidade, do STF, sendo que a maior parte de indicações foram feitas pelo PT e o Senador é do PT. Não qualquer petista, Delcídio do Amaral, líder do PT no Senado, ex-Ministro de Minas e Energias e Diretor da Petrobras. Mostra que há esperança no judiciário, mesmo em um órgão tão politizado quanto o STF, e que os Ministros ali presentes merecem o respeito pelo Cargo que ocupam.

Mas serei sincero, o que mais me espantou foi o fato de ter sido o primeiro Senador, ainda no cargo, a ser preso, desde a Promulgação da Constituição de 88.


Marcos Machado