segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Simbolismo: A Liberdade


Hoje, resolvi falar da liberdade. Sabemos que existem várias, como a liberdade de imprensa, de expressão, de pensar, entre outras. Mas escolhi uma inusitada, a Senhora Liberdade.
Falar da simbologia que nos envolve todos os dias sobre ela, e acabamos não notando a mesma.

Em nosso Hino Nacional, falamos de duas liberdades diferentes a primeira, a liberdade em latu senso, e a segunda, na segunda estrofe, A Liberdade personificada. Lembremos: 
"(...)Se o Penhor dessa igualdade
Conseguimos conquistar com braço forte
Em teu seio, ó liberdade
Desafia o nosso peito a própria morte!"

Essa é uma referencia direta ao quadro "A Liberdade guiando o povo de Eugène Delacroix, que está no começo da postagem. 
Que descreve aquele ato onde o povo é guiado e desafiado pela Liberdade para alcançar a igualdade e lutar pela conquista de seus direitos. Segurando a flâmula nacional na mão direita e um mosquete na mão esquerda, representando que deve-se ir a luta pela sua liberdade. No quadro de Delacroix a Liberdade se chama Marianne. 


Outra representação que existe de Marianne, que nos envolve todos os dias, é a efígie que estampa todas as notas de Real, no Brasil. A própria efígie de república é inspirada em Marianne.


Em New York, temos uma estatua chamada? Liberdade, inspirada diretamente no quadro de Delacroix, vemos que uma das túnicas só reveste um dos seios, o que deixaria o outro a mostra caso não tivesse nada embaixo. Ainda mostra uma mulher com o braço direito levantado, guiando a nação, só que ao invés de segurar uma arma da sua mão esquerda, segura a Lei. A estatua da Liberdade foi feita para celebrar os 100 anos da assinatura da Declaração de Independência dos E.U.A. Seu nome original é A Liberdade Ilumina o Mundo. E não poderia ser diferente, com a tocha na mão direita para iluminar os caminhos e afastar a ignorância e as trevas, enquanto pisa nas correntes quebradas da escravidão, segura na mão esquerda um livro com a data de assinatura da independência.

Todas essas referencias e imagens citadas, tem base na Deusa Romana Libertas, que era a liberdade personificada. Eu poderia fazer um artigo, de todas as simbologias que envolvem todos os elementos que falei. O que quero apenas é falar que esses símbolos fazem parte de nossos dias, porque muitos lutaram e entregaram seu peito a morte, para conquistar a Liberdade, e que ela ainda hoje, tem seu preço, mesmo em nosso país.

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Fechar Bares mais cedo, poderá diminuir a insegurança??


Esse assunto começou com debate no Blog do Espaço aberto, sobre a proposta do Ministério Público para diminuição da violência, fechando os bares mais cedo.  Acabou evoluindo e dois comentários que fiz viraram um outro post do próprio Blog:  O Álcool é o verdadeiro responsável?
Porém como o assunto é importante, pedi autorização ao PB, dono do Blog, para repostar os comentários aqui, só farei umas edições e tirarei alguns erros.
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O Brasil, em 2011, ocupava 20º lugar, hoje ocupa o 11º, dentre os países com mais homicídios no mundo, saímos de 27,1 homicídios a cada 100 mil habitantes para mais de 32,4. Além de tais dados, a Associação Brasileira de Criminalística afirma que somente de 5% a 8% dos inquéritos de homicídio no Brasil são elucidados. Tais dados até 2012.
No Estado do Pará, só as mortes por arma de fogo, em 2011, totalizaram 28,3 mortes a cada 100 mil habitantes. Friso, só de armas de fogo, e ainda assim estamos acima da média nacional, que foi de 20,1 mortos a cada 100 mil (2011). Em Belém, o índice foi pior: 32,7 mortes por arma de fogo a cada 100 mil habitantes. A taxa de mortes em Belém, no mesmo ano, foi 40,9. Um total de 574 mortes no ano de 2011. Desses, 459 foram por armas de fogo, 79.96%.
Logo, cabe a análise: a maior parte dos homicídios na Capital é cometido por armas de fogo. Seria o álcool o verdadeiro responsável? Catalisador? Ou estaria levando a responsabilidade pelo aumento desmedido de latrocínios e execuções? - Deixo a cargo do intérprete.
A política de fechar bares na madrugada foi iniciada em Diadema, na década passada. À época, diminuiu drasticamente os números dos homicídios locais. Porém, o caso de Diadema é sui generis,dada a estatística em 2000, que era de 76,15 homicídios por 100 mil habitantes. A lei seca não foi a única medida. Inclusive o Estatuto do Desarmamento ajudou a partir de 2004. A prova viva disso é que, em 2002, dos 325 homicídios, 291 foram por armas de fogo; em 2004 esse número foi reduzido para 183 homicídios por arma de fogo, uma redução de 37,11%.
A maioria dos crimes de violência eram homicídios dolosos, porém a maioria dos estudos em volta do tema ignoram a possibilidade de tais crimes terem ligação ou não com o crime organizado, da mesma forma que os estudos feitos na capital paraense.
Logo, resta a dúvida, poderia diminuir a violência (não só o homicídio), mas, diminuiria a insegurança?
O problema é: a solução de uma época e de um lugar não necessariamente se aplicariam para solucionar outra problemática, pois, como sabemos, muitos fatores mudaram. Aumento do poder do tráfico de drogas, aumento de ações criminosas violentas. O que deve ser analisado, no case Belém, são os horários dos assassinatos; motivo; e as conexões, não somente com o consumo do álcool (quem quiser consumir ainda conseguirá consumir), mas com o consumo em bares e casas noturnas. 
Aqui faço um adendo interessante. O MP justifica tal medida com o argumento de que 42,45% das ocorrências policiais ocorre entre as 21:00 e as 6:00 do dia seguinte. Porém... se analisarmos o horário de fechamento proposto pelo MP, que seria de 23:00, até as 6:00 do dia seguinte, as ocorrências correspondem a 16,78% e a maioria dos homicídios ocorre entre as 18:00 e 24:00. Apesar da retórica muito bem construída, os dados não batem, existem falhas nos argumentos. Se fossemos analisar a capacidade de metabolismo do homem médio, para que ficasse sob forte influencia etílica a partir das 18:00, bebendo cerveja, precisaria estar bebendo sem parar, sem se hidratar, e sem se alimentar, por pelo menos 1 hora antes. Não estou falando que não diminuiria a violência, pelo contrário, acho que pode reduzir a violência (porém não acredito que teria forte impacto sobre a taxa de homicídios), com isto estou afirmando que os argumentos do Ministério Público são frágeis e não estão pautados em estatística, da forma correta, fazendo uma indução lógica ao afirmar que o consumo em Bares "Até altas horas da madrugada", causa 42,45% da violência urbana... Ops, tem algo de estranho entre os argumentos e os dados mostrados.

Uma coisa é certa: violência e consumo de bebidas alcoólicas estão relacionadas. Mais de 54% das agressões que chegam aos hospitais públicos, o paciente ingeriu álcool. Assim como a bebida alcoólica e mortes por acidentes de transito estão intimamente relacionados. Para esta última, já existe lei, falta a continuidade das medidas fiscalizadoras.

Para finalizar, deixou aqui um case e um pensamento.
Na Inglaterra, durante a revolução industrial, as mulheres saiam ainda de madrugada de suas casas para trabalharem nas fábricas têxteis, longe de suas casas, o que elevou o número de estupros. Fizeram leis mais severas. Os capturados fizeram de exemplo; aumentaram o policiamento. Essas medidas sozinhas não diminuíram a incidência. Porém, quando as prefeituras instalaram mais postes e iluminaram melhor os caminhos que as operárias faziam todos os dias, as taxas de estupro tiveram uma queda vertiginosa. Será se punir mais, mais policiamento, fechar bares mais cedo irá diminuir a insegurança e os homicídios? Temos que urgentemente quebrar o pensamento do Modelo Simples do Crime Racional (MOSCR), onde se pensa que o indivíduo criminoso apenas analisa a possibilidade de ser pego e a provável penalidade, pois, se fosse assim, bastaria aumentar o policiamento e as penas.

Para quem não leu o Anteprojeto de Lei apresentado pelo MP:
E sua exposição de motivos:

Fontes:

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

O drama de comprar um imóvel em Belém


Todos sabemos que comprar um imóvel no Brasil não é fácil e é um sonho de inúmeros brasileiros. Porém, graças as praticas de algumas construtoras, tal realidade se tornou muito pior, e para aqueles que adquiriram o Bem, e que esperam a sua entrega, a espera se torna uma eterna tortura.
Podem afirmar, "é um exagero seu"... Então deixe-me contar uma experiência.
Existe um empreendimento aqui em Belém, que suas obras iniciaram em 2010 e a previsão de entrega era dezembro de 2012, foi dividido em dois condomínios. O primeiro foi entregue em 2014 e o segundo ainda não foi entregue. Sim! Três anos após o prazo final, já contando com os 180 dias contratuais de dilação contratual.  Sendo que vários itens que estavam no projeto original não existem mais, como Gás encanado e Gerador Elétrico, coisa boba, "que nem ajudam na hora de escolher o imóvel".
Quando todos são chamados para a vistoria, você pensa, "agora vai". Pois é... acho que a construtora subiu no telhado.
Nesse caso em especial, as obras foram embargadas, porque a construtora não previu tratamento de esgoto em seus planos, e todos os dejetos do primeiro condomínio entregue estão sendo jogados em um canal que não suporta o volume, causando alagamentos, danos ambientais e riscos a saúde da população local. E é claro, parece que não tinha licença ambiental para isso, na construção. Logicamente o Ministério Público, no cumprimento de suas funções institucionais interviu, no sentido de procurar uma melhor solução para a resolução do problema. 
Mas... Como fica a situação daqueles que a três anos estão esperando a sua casa própria, o seu Lar, pagando dividas, morando de favor, de aluguel, economizando para pagarem as prestações do ilegal e abusivo juros de obra, que precisam entrar judicialmente para ter sua cobrança suspensa?

Só resta a esperança de que os juízes não deixem os direitos, desses cidadãos, não sejam aviltados pelas Construtoras.

Verás que um filho teu não foge à luta


Muito vi sobre a decisão de prisão cautelar do Senador Delcídio do Amaral, pelo STF. Vi comentários sobre os votos, vi a votação no Senado Federal, e até já me manifestei sobre a Constitucionalidade da prisão. Porém, o que ainda não vi, é sobre a coragem do Procurador Geral da República.

Quantos teriam a coragem que ele demonstrou? Ao levar o pedido de prisão para o Supremo Tribunal Federal, Janot estava confrontando várias forças. Toda a força política e econômica por trás do Senador, inclusive a economia do Banqueiro do BGT, além de forças e alianças políticas da Base Governista fora e dentro do Congresso Nacional, e de todos aqueles que se sentiriam ameaçados por tais prisões.
Além de tais forças, o PGR se arriscou, ao levar gravações que envolviam diretamente o nome de vários Ministros do STF, sabendo das indicações políticas dos mesmos e dos apadrinhamentos para chegarem onde estão. 

Vindo de uma pessoa que poderia ser retirada a qualquer momento do cargo, demonstra uma coragem e um amor pela pátria, raramente visto em protagonistas de cargos políticos. Por isso dei o título deste post trecho de nosso amado Hino Nacional, que simboliza essa incessante luta pelos interesses da Nação.

Que a Justiça não seja cega, que veja, que sinta as inúmeras chagas e feridas que possui, e que também possa ver e se inspirar em exemplos como Dom Quixote, que lutava pelas causas impossíveis. Esta ultima referencia vai para aqueles que são chamados de lunáticos (dentro do STF, dentro do Senado, etc...), mas lutam pelo que acreditam ser o certo, mesmo que impossível.

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

A prisão do Delcídio, foi legal?



No exato momento em que escrevo este texto, está sendo discutido no Senado Federal se a votação que analisará a prisão do Senador Delcídio do Amaral será por voto secreto ou por voto aberto.

Não importando o que aconteça, venho aqui mostrar os motivos que me levam a crer que tal prisão é definitivamente legal.

Após a leitura do inteiro teor do Voto do Ministro Teori, vi que a prisão foi cautelar e em flagrante, pelo crime de Organização Criminosa, previsto pela Lei 12.850/2013, no Art. 2º:

Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
Vários foram os julgados do Supremo Tribunal Federal sobre tal crime, inclusive com repercussão geral, que interpreta tal crime como crime permanente, ou seja, ele perdura no tempo. Não é um crime instantâneo, aquele que com sua consumação, se encerra. O flagrante deve ser feito na hora ou logo após a ocorrência do fato criminoso. Porém no crime permanente o flagrante pode ser feito a qualquer tempo, enquanto persistir a cadeia de condutas.
Só resta uma coisa para que a prisão seja legal, a de ser crime inafiançável, segundo a Constituição, no Art. 53. §2º. Porém se existem os motivos para prisão preventiva, o crime é inafiançável, e nesse caso o há, principalmente para proteger a ação penal e a jurisdição do STF.

Sendo assim, como é possível vermos a seguinte frase saindo de um Senador?

"Eu não tenho a coragem de dar ao Supremo o aval para manter preso, me perdoem, [...] subtraindo um poder que entendo ser do Senado, da população"
BARBALHO, Jader

Resta aqui a esperança no Senado, para que a prisão continue, com o intuito de proteger a ação penal, evitar a fuga de Cerveró, descobrir quem vazou documentos sigilosos, e que ao fim, se chegue a justiça.

E se a moda pega?

(Foto: Pedro França/Agência Senado)

Hoje, logo pela manhã fomos surpreendidos com a noticia, Senador é preso. Foi realmente impactante, tanto pelo motivo, na tentativa de calar o delator na Operação Lava Jato, quanto o Mandado de Prisão ter partido por Unanimidade, do STF, sendo que a maior parte de indicações foram feitas pelo PT e o Senador é do PT. Não qualquer petista, Delcídio do Amaral, líder do PT no Senado, ex-Ministro de Minas e Energias e Diretor da Petrobras. Mostra que há esperança no judiciário, mesmo em um órgão tão politizado quanto o STF, e que os Ministros ali presentes merecem o respeito pelo Cargo que ocupam.

Mas serei sincero, o que mais me espantou foi o fato de ter sido o primeiro Senador, ainda no cargo, a ser preso, desde a Promulgação da Constituição de 88.


Marcos Machado

O problema no fornecimento de Energia Elétrica no Estado do Pará

Como primeiro tema, resolvi postar um texto escrito em maio deste ano por mim, e que continua atual, só sofrendo uns pequenos acréscimos. Principalmente pela má prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica no Estado do Pará.



Problemas gerados pela má prestação de serviço elétrico são comuns no Brasil. No Estado do Pará, aparentemente é pior. Nos três últimos anos, o setor elétrico, tem sido campeão de reclamações no PROCON do Estado do Pará. Só no ano de 2014, no Pará foram 8.314 reclamações, 31% das 27.042 reclamações em todo o Estado. Para demonstrar a gravidade, a Empresa Concessionária “Centrais Elétricas do Pará - CELPA” foi a primeira em reclamações no PROCON, no setor de Energia Elétrica, no Brasil Inteiro, superando prestadoras de serviços com atendimento muito mais amplo, como a Light e a Eletropaulo.



É a Empresa com o maior número de reclamações no setor, no Brasil. Quase 70% (setenta por cento) acima de atendimentos da segunda colocada. Cabe falar que a segunda colocada, Eletropaulo, atendia mais de 16,6 milhões de pessoas em mais de 6 milhões de ligações em 2007, enquanto a primeira colocada, CELPA atende uma população aproximada a 7,5 milhões de habitantes e aproximadamente 1,9 milhão de clientes, menos de 1/3 de clientes da segunda colocada. Além de toda essa falta de comprometimento com o consumidor é a empresa com o segundo pior índice  de Solução Preliminar do Brasil.


Segundo relatório contábil de 2014 a empresa movimentou mais de  R$ 3.987.178.000 (três bilhões, novecentos e oitenta e sete mil, cento e setenta e oito reais) e teve um lucro liquido de mais de R$ 345.217.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e dezessete mil reais)ANTES do aumento de energia de 34% (trinta e quatro por cento) e adoção do sistema de Bandeiras, ambos autorizados pela ANEEL a partir do ano de 2015. Mais de 7,1% (sete e um dez avos por cento) de crescimento do lucro liquido anual em comparação aos R$ 228.787.000,00 (duzentos e vinte e oito milhões, setecentos e oitenta e sete mil reais) de 2013, muito superior que qualquer outro tipo de investimento, sendo que o PIB do Brasil cresceu somente 0,1% (um dez avos por cento) no mesmo período.

Novidade, não é, que o consumidor no Estado do Pará, tanto na Região Metropolitana de Belém, quanto nas demais localidades do Estado sofrem com a má prestação de serviços. Dentre os vários problemas relatados, podemos enumerar:
I - Valores abusivos na medição de consumo e na cobrança;
II - Atribuir manutenção do equipamento de medição para o consumidor;
III - Não cumprimento dos prazos legais, seja para iniciar o fornecimento ou religar;
IV - Falta continua do fornecimento de energia por longos períodos;
V - Corte irregular de energia;
VI - Queima de aparelhos eletrônicos pela má prestação do serviço;
VII - Coação para aceitar divida injusta ou alheia;
Entre outros problemas.
A Empresa Concessionária deve fornecer seus serviços obedecendo a Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL, além do CDC e da própria Constituição Federal. Por vezes os direitos do consumidor não estão protegidos por tal Resolução da ANEEL, e a empresa faz de tudo para induzir que aquele direito do consumidor não existe. Dilação de prazos fixos é um dos pontos mais corriqueiros de tal divergência. Dessa forma, deve o consumidor se socorrer da norma de proteção especial para ele, o CDC, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Não importa se você é Pessoa Física ou Jurídica, pois a pessoa Jurídica, nesse caso, se iguala a consumidor.

Nota-se que a política da empresa é do aumento dos seus lucros em detrimento da qualidade dos serviços e de práticas abusivas contra o consumidor. Tal conduta levou a Empresa a firma TAC com o Ministério Público do Estado do Pará, sem muito resultado prático. Se vê claramente que a Empresa vem desrespeitando os motivos que levaram a assinatura de tal Termo.

Aqui fica minha indagação, quanto será o lucro após o aumento sofrido no inicio deste ano? Seria essa "tarifa", justa?
Outro dia continuo com o tema Energia Elétrica... só que iremos para outro viés... o ICMS cobrado em cima dela pelo Estado do Pará.
Marcos Machado

Fontes:
Boletim SINDEC 2014: http://www.justica.gov.br/dados-abertos/anexos/boletim-sindec-2014.pdf/view
Relatório Contábil - CELPA, obtido no Link: <http://celpa.riweb.com.br/Download.aspx?Arquivo=AQ0A1XVuIWa1gHUJOMYWxQ==,>
UOL Economia: Economia brasileira cresce 0,1% em 2014, pior resultado em 5 anos, diz IBGE. in: <http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2015/03/27/pib-2014.htm>

First!!!

Primeiro post do Blog.
Graças ao incentivo de um grande amigo, inicio este blog. Sendo assim, não posso iniciar este blog sem agradecer o sempre apoio dele. ANC, muito obrigado.
Este espaço será dedicado a informação, não só jurídica. Será mais um meio onde as opiniões poderão ser formadas e ouvidas.
Também postarei textos de minha autoria e que posso publicar nos Informativos do Escritório, porém com outra linguagem, mais voltada para a compreensão de todos.
Dito isto, agradeço os comentários que vierem, principalmente suas críticas.

E que se inicie o Blog!